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Loteamento-obras paralisadas

  • roseborgesadvogada
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Você comprou um lote e estava aguardando a entrega das obras para iniciar a construção, mas….a empresa não entregou no prazo, e pior: as obras se encontram paralisadas!

O que você pode fazer??


Existem duas situações bem diferentes:


A primeira: o comprador pode entrar com ação judicial individual conforme recente entendimento do STJ no REsp 2.219.808/GO, que reconhece que o comprador tem legitimidade ativa para ação individual exigindo obras de infraestrutura em áreas comuns


A segunda: o comprador não pode ajuizar ação individual contra a loteadora enquanto a empresa estiver em recuperação judicial.


Regras da recuperação judicial para o comprador de lote:


1. Suspensão de ações (art. 6º): Ao ser deferida a recuperação judicial, todas as ações contra a loteadora são suspensas automaticamente por 180 dias (prorrogáveis por igual período).


2. Habilitação de crédito (art. 49): O comprador deve habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial, não podendo cobrar individualmente.


3. Exceção do art. 49, §3º: A lei prevê que o crédito do promissário comprador de imóvel em incorporação imobiliária não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mas isso aplica-se à incorporação imobiliária (construção de edificações), não necessariamente a loteamento de terrenos.


4. Loteadora vs. Incorporadora: Para loteamento de terrenos (sem edificação), a jurisprudência majoritária entende que o crédito submete-se à recuperação judicial, devendo o comprador habilitar seu crédito e aguardar o plano de recuperação.


Conclusão prática:


• Durante a recuperação judicial: O comprador não pode ajuizar ação individual — deve habilitar crédito no processo;

• Após 180 dias (se não deliberação do plano): Pode apresentar plano alternativo de credores;

• Após encerramento da recuperação (se não aprovado plano → falência): Pode prosseguir com ação individual;

• REsp 2.219.808/GO apenas confirma que o comprador tem legitimidade, mas não desfaz a suspensão da recuperação judicial


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