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APOSENTADOS RESIDENTES NO EXTERIOR. RETENÇÃO INDEVIDA

  • roseborgesadvogada
  • 27 de jan.
  • 1 min de leitura

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APOSENTADOS RESIDENTES NO EXTERIOR – INCONSTITUCIONALIDADE DO DESCONTO DE 25% SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA - Tema 1174 de Repercussão Geral do STF. É inconstitucional a incidência da alíquota do IRRF sobre pensões e proventos de brasileiros residentes no exterior.

Em 30/10/2024 foi publicado o acórdão proferido no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.327.491, julgado sob a sistemática de Repercussão Geral (Tema 1174).


A tese de repercussão geral firmada pelo STF foi a seguinte:


“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Se você é aposentado/pensionista RESIDENTE NO EXTERIOR e tem ou teve esse desconto de 25% sobre o valor recebido, procure-nos para maiores esclarecimentos.

 
 
 

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