Comprar imóveis em leilão é uma das estratégias mais lucrativas do mercado imobiliário, mas o "barato" só sai caro se houver negligência jurídica.
- roseborgesadvogada
- 4 de mar.
- 2 min de leitura
Como Comprar Imóveis de Leilão com Segurança Jurídica: Guia Definitivo
Adquirir um imóvel em leilão pode significar um desconto de 40% a 70% em relação ao valor de mercado. No entanto, a segurança jurídica é o pilar que separa um excelente investimento de uma dor de cabeça judicial.
Confira o passo a passo para arrematar com tranquilidade:
1. Analise o Edital (A "Bíblia" do Leilão)
O edital é o documento que dita as regras do jogo. Nele, você deve verificar:
• Dívidas do imóvel: Quem pagará o IPTU e o condomínio atrasados? (Dica: No leilão judicial, geralmente as dívidas tributárias sub-rogam-se no preço, mas o condomínio pode ser responsabilidade do arrematante).
• Condições de pagamento: À vista ou parcelado? Aceita FGTS ou financiamento?
• Estado de ocupação: O edital deve informar se o imóvel está ocupado.
2. Realize a Due Diligence Jurídica
Antes de dar o lance, é essencial auditar o processo (se judicial) ou a consolidação da propriedade (se extrajudicial).
• Matrícula Atualizada: Verifique a existência de outras penhoras ou gravames.
• Processo Judicial: Cheque se o devedor foi intimado corretamente. Falhas na intimação são a maior causa de anulação de leilões.
3. Calcule os Custos Além do Lance
Para garantir a viabilidade, some ao valor do lance:
• Comissão do Leiloeiro: Geralmente 5% sobre o valor da arrematação.
• ITBI e Custas de Cartório: Imposto de transmissão e registro da Carta de Arrematação.
• Custas de Desocupação: Caso o imóvel esteja ocupado, considere honorários advocatícios para uma eventual Ação de Imissão na Posse.
4. O Momento do Leilão e a Arrematação
Participe apenas de sites de leiloeiros oficiais registrados na Junta Comercial. Após vencer o lote, você receberá o Auto de Arrematação. Com o pagamento comprovado, o juiz (ou o banco) expedirá a Carta de Arrematação, que é o seu título de propriedade para registro no Cartório de Imóveis.
5. Registro e Posse
Com a Carta de Arrematação em mãos e o ITBI pago, leve o documento ao Registro de Imóveis para transferir a propriedade para o seu nome. Se o imóvel estiver ocupado e não houver acordo amigável, o advogado entrará com o pedido judicial de imissão na posse.
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Por Dra. Roselene de Souza Borges, advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial; Sócia proprietária do escritório Rose Borges Advocacia e Consultoria – OAB/MG nº 72.145






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