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Comprar imóveis em leilão é uma das estratégias mais lucrativas do mercado imobiliário, mas o "barato" só sai caro se houver negligência jurídica.

  • roseborgesadvogada
  • 4 de mar.
  • 2 min de leitura

Como Comprar Imóveis de Leilão com Segurança Jurídica: Guia Definitivo

Adquirir um imóvel em leilão pode significar um desconto de 40% a 70% em relação ao valor de mercado. No entanto, a segurança jurídica é o pilar que separa um excelente investimento de uma dor de cabeça judicial.

Confira o passo a passo para arrematar com tranquilidade:

1. Analise o Edital (A "Bíblia" do Leilão)

O edital é o documento que dita as regras do jogo. Nele, você deve verificar:

Dívidas do imóvel: Quem pagará o IPTU e o condomínio atrasados? (Dica: No leilão judicial, geralmente as dívidas tributárias sub-rogam-se no preço, mas o condomínio pode ser responsabilidade do arrematante).

Condições de pagamento: À vista ou parcelado? Aceita FGTS ou financiamento?

Estado de ocupação: O edital deve informar se o imóvel está ocupado.

2. Realize a Due Diligence Jurídica

Antes de dar o lance, é essencial auditar o processo (se judicial) ou a consolidação da propriedade (se extrajudicial).

Matrícula Atualizada: Verifique a existência de outras penhoras ou gravames.

Processo Judicial: Cheque se o devedor foi intimado corretamente. Falhas na intimação são a maior causa de anulação de leilões.

3. Calcule os Custos Além do Lance

Para garantir a viabilidade, some ao valor do lance:

Comissão do Leiloeiro: Geralmente 5% sobre o valor da arrematação.

ITBI e Custas de Cartório: Imposto de transmissão e registro da Carta de Arrematação.

Custas de Desocupação: Caso o imóvel esteja ocupado, considere honorários advocatícios para uma eventual Ação de Imissão na Posse.

4. O Momento do Leilão e a Arrematação

Participe apenas de sites de leiloeiros oficiais registrados na Junta Comercial. Após vencer o lote, você receberá o Auto de Arrematação. Com o pagamento comprovado, o juiz (ou o banco) expedirá a Carta de Arrematação, que é o seu título de propriedade para registro no Cartório de Imóveis.

5. Registro e Posse

Com a Carta de Arrematação em mãos e o ITBI pago, leve o documento ao Registro de Imóveis para transferir a propriedade para o seu nome. Se o imóvel estiver ocupado e não houver acordo amigável, o advogado entrará com o pedido judicial de imissão na posse.


Ainda tem dúvidas? Fale conosco.


Por Dra. Roselene de Souza Borges, advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial; Sócia proprietária do escritório Rose Borges Advocacia e Consultoria – OAB/MG nº 72.145


 
 
 

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