Comprei um LOTE da loteadora, tenho que fazer Escritura?
- roseborgesadvogada
- 12 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

O Compromisso de compra e venda quitado tem os mesmos efeitos de escritura pública e deve ser levado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, o instrumento particular de compromisso de compra e venda de lote urbano, firmado entre o loteador e o adquirente, quando acompanhado da prova de quitação do preço, serve como título para a transmissão da propriedade imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis, dispensando a lavratura de escritura pública, independentemente do valor do negócio ou do imóvel.
Tem dúvidas? Estamos à disposição para ajudar.
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