Comprei um LOTE diretamente da loteadora. E agora? Preciso fazer uma escritura para depois registrar? Ou já posso ir direto no Registro de Imóveis?
- roseborgesadvogada
- 18 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de fev.
Comprar um terreno para depois construir, é um passo importante para quem deseja investir ou realizar o sonho da casa própria. Mas, após a assinatura do contrato de compra e venda, surge uma dúvida comum: “Preciso fazer a escritura pública antes de registrar no cartório de imóveis?”
Se essa também é a sua pergunta, este artigo é para você!
Aqui, você vai entender qual o procedimento legal correto, qual a diferença entre contrato, escritura e registro, e o que evitar para não correr riscos jurídicos no futuro.
1. O contrato de compra e venda é suficiente?
O contrato de compra e venda é o primeiro passo e serve para formalizar o acordo entre comprador e vendedor. Ele é essencial, mas não transfere a propriedade do imóvel. A simples assinatura desse contrato, mesmo com firma reconhecida, não torna você o dono legal do lote.
A propriedade só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme estabelece o artigo 1.245 do Código Civil:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”
2. Escritura pública: é sempre obrigatória?
Depende. Veja:
Se você comprou o lote DIRETAMENTE COM A LOTEADORA, tem o contrato particular original com firma reconhecida, já é possível ir diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e realizar o registro;
Importante: só pode ser feito dessa maneira em loteamentos regulares, onde o próprio loteador emite o TERMO DE QUITAÇÃO com autorização de registro diretamente em nome do comprador, o que pode dispensar a escritura.
Se o lote foi comprado por um terceiro e depois revendido pra outra pessoa, nesse caso será necessário primeiro registrar em nome dessa pessoa para só depois, através de uma escritura pública de compra e venda, ser registrado em nome do comprador.
Em ambos os casos é necessário pagar o ITBI.
3. O que é o registro no Cartório de Imóveis?
O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que efetivamente torna você o proprietário legal do terreno. Sem esse registro, mesmo tendo pago o lote, você continua apenas com a posse, e não com a propriedade.
Além disso, quem não registra, não é dono, ou seja, corre riscos como:
O vendedor pode vender o mesmo lote para outra pessoa;
Herdeiros do vendedor contestarem a venda;
Perda do imóvel em caso de dívidas do antigo proprietário;
Dificuldades para revender, financiar ou regularizar a construção no terreno.
4. Quais documentos são necessários para o registro?
Você vai precisar de:
Escritura pública de compra e venda ou do contrato particular, se original, junto com o termo de quitação;
Documentos pessoais do comprador e vendedor;
Comprovantes de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
Certidão negativa do IPTU
Matrícula atualizada do imóvel
Um advogado especializado pode analisar o caso e providenciar tudo com segurança.
5. Por que contar com um advogado especialista em direito imobiliário?
Comprar um terreno envolve questões legais complexas que vão muito além do contrato. Um advogado pode:
Verificar se o loteamento está regularizado;
Analisar a matrícula do imóvel;
Garantir que o contrato esteja de acordo com a lei;
Prevenir fraudes e problemas futuros;
Auxiliar na lavratura da escritura e no registro.
Conclusão
Se você comprou um terreno diretamente com o loteador, já foi liberado pela Prefeitura para Construção, tem o TVO (Termo de Verificação de Obras), parabéns pela conquista!
Mas lembre-se: somente o registro no Cartório de Imóveis garante que o imóvel é realmente seu.
Avalie se será necessário ou não lavrar a escritura pública e, acima de tudo, busque orientação de um advogado especializado para garantir segurança jurídica em todas as etapas.
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