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Comprei um LOTE da loteadora. E agora? Preciso fazer uma escritura para depois registrar?

  • roseborgesadvogada
  • 18 de jul.
  • 3 min de leitura

Comprar um lote de terreno é um passo importante para quem deseja construir, investir ou realizar o sonho da casa própria. Mas após a assinatura do contrato de compra e venda, surge uma dúvida comum: “Preciso fazer a escritura antes de registrar no cartório de imóveis?”

Se essa também é a sua pergunta, este artigo é para você! Aqui, você vai entender qual o procedimento legal correto, qual a diferença entre contrato, escritura e registro, e o que evitar para não correr riscos jurídicos no futuro.


1. O contrato de compra e venda é suficiente?


O contrato de compra e venda é o primeiro passo e serve para formalizar o acordo entre comprador e vendedor. Ele é essencial, mas não transfere a propriedade do imóvel. A simples assinatura desse contrato, mesmo com firma reconhecida, não torna você o dono legal do lote.


A propriedade só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme estabelece o artigo 1.245 do Código Civil:


“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”


2. Escritura pública: é sempre obrigatória?


Depende do valor do lote. Veja:


  • Se o lote custou mais de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória. Deve ser lavrada em cartório de notas antes de levar ao registro.

  • Se o lote custou até 30 salários mínimos, o contrato particular com firma reconhecida pode ser aceito diretamente no registro de imóveis (embora o ideal seja consultar o cartório da circunscrição para confirmar essa possibilidade).


Importante: em loteamentos regulares, muitas vezes o próprio loteador emite um TERMO DE QUITAÇÃO com autorização de registro diretamente em nome do comprador, o que pode dispensar a escritura — mas isso precisa ser analisado caso a caso.


3. O que é o registro no Cartório de Imóveis?


O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o que efetivamente torna você o proprietário legal do terreno. Sem esse registro, mesmo tendo pago o lote, você continua apenas com a posse, e não com a propriedade.


Além disso, quem não registra, não é dono — ou seja, corre riscos como:


  • O vendedor vender o mesmo lote para outra pessoa;

  • Herdeiros do vendedor contestarem a venda;

  • Perda do imóvel em caso de dívidas do antigo proprietário;

  • Dificuldades para revender, financiar ou regularizar a construção no terreno.


4. Quais documentos são necessários para o registro?


Você vai precisar de:


  • Escritura pública de compra e venda (ou contrato particular, se aplicável);

  • Documentos pessoais do comprador e vendedor;

  • Comprovantes de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

  • Certidões negativas (federais, estaduais, municipais e trabalhistas);

  • Matrícula atualizada do imóvel e da planta se houver construção.


Um advogado especializado pode analisar o caso e providenciar tudo com segurança.


5. Por que contar com um advogado especialista em direito imobiliário?


Comprar um terreno envolve questões legais complexas que vão muito além do contrato. Um advogado pode:


  • Verificar se o loteamento está regularizado;

  • Analisar a matrícula do imóvel;

  • Garantir que o contrato esteja de acordo com a lei;

  • Prevenir fraudes e problemas futuros;

  • Auxiliar na lavratura da escritura e no registro.


Conclusão


Se você comprou um lote de terreno, parabéns pela conquista! Mas lembre-se: somente o registro no Cartório de Imóveis garante que o imóvel é realmente seu.


Avalie se será necessário lavrar a escritura pública e, acima de tudo, busque orientação de um advogado especializado para garantir segurança jurídica em todas as etapas.


Precisa de ajuda para registrar o seu lote com total segurança?


Entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Imobiliário. Vamos cuidar de toda a parte jurídica da sua compra — da análise contratual ao registro definitivo em cartório.

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