
“Herdei um Imóvel, Mas o Inventário Não Acabou. Posso Vender?”
- roseborgesadvogada
- 11 de jun. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de jul. de 2025
Sim! É possível vender legalmente um bem da herança antes da partilha, com escritura pública, sem depender de “contrato de gaveta”.
👉 Graças à Resolução CNJ nº 571/2024.
💡 Por que isso é importante?
✔️ Imóveis geram despesas (IPTU, condomínio…)
✔️ O inventário pode ser caro
✔️ A venda pode ser a única saída para pagar essas contas
📉 Antes, muitos recorriam a contratos informais — arriscado e ilegal.
✅ Agora, a venda pode ser feita em cartório, com segurança, desde que:
🔹 Todos os herdeiros concordem
🔹 O valor seja usado para quitar dívidas do espólio
🔹 A escritura deixe claro que a venda é da herança
🖋️ Com isso, é possível registrar a venda no cartório de imóveis, com validade jurídica.
👉 Além dessa opção, você ainda pode pedir para a sua advogada lavrar uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.
⚠️ Dica: sempre conte com apoio de um advogado especialista !
🔎 Mais segurança, menos burocracia — e tudo dentro da lei.




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