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“Herdei um Imóvel, Mas o Inventário Não Acabou. Posso Vender?”

  • roseborgesadvogada
  • 11 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de jul. de 2025

Sim! É possível vender legalmente um bem da herança antes da partilha, com escritura pública, sem depender de “contrato de gaveta”.


👉 Graças à Resolução CNJ nº 571/2024.


💡 Por que isso é importante?


✔️ Imóveis geram despesas (IPTU, condomínio…)

✔️ O inventário pode ser caro

✔️ A venda pode ser a única saída para pagar essas contas


📉 Antes, muitos recorriam a contratos informais — arriscado e ilegal.


✅ Agora, a venda pode ser feita em cartório, com segurança, desde que:


🔹 Todos os herdeiros concordem

🔹 O valor seja usado para quitar dívidas do espólio

🔹 A escritura deixe claro que a venda é da herança


🖋️ Com isso, é possível registrar a venda no cartório de imóveis, com validade jurídica.


👉 Além dessa opção, você ainda pode pedir para a sua advogada lavrar uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários.


⚠️ Dica: sempre conte com apoio de um advogado especialista !


🔎 Mais segurança, menos burocracia — e tudo dentro da lei.


 
 
 

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