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Receita Federal esclarece IRPF sobre ganho de capital em vendas imobiliárias.

  • roseborgesadvogada
  • 30 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

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A Receita Federal emitiu nova solução de consulta esclarecendo o cálculo do IRPF sobre o ganho de capital na venda de imóveis.


Os gastos com a construção de piscinas e instalação sistema de geração de energia elétrica podem integrar o custo de aquisição de imóveis para fins de cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital.


A Receita Federal publicou a orientação através de uma SC 180 Cosit de 16 de agosto de 2023.


De acordo com a RFB, esses gastos integram o custo de aquisição do imóvel desde que “se integrem física e permanentemente ao imóvel ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel”.


Além disso, é necessário também que tais despesas sejam comprovadas com documentação hábil e idônea e estejam discriminadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem e o seu valor de compra e são geralmente gravados por impostos diretos, como o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas.


Rose Borges Advocacia e Consultoria Jurídica

 
 
 

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