REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
- roseborgesadvogada
- 13 de out. de 2020
- 1 min de leitura

Seu imóvel (residencial e comercial) já construído - está regularizado perante a Prefeitura e averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade?
Se você tem uma casa, edícula ou barracão construídos, acrescentou ou diminuiu alguma área no seu imóvel e só paga o IPTU sobre o terreno - VOCÊ PRECISA REGULARIZAR O IMÓVEL
E porque REGULARIZAR seu imóvel:
▪︎ Legaliza a edificação;
▪︎Possibilita o registro do imóvel no Cartório de Registo de Imóveis;
▪︎Valoriza o imóvel para venda, pois terá o habite-se;
▪︎Libera para financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos casos de venda e reforma;
▪︎Viabiliza processos de inventário;
▪︎E não menos importante, o imóvel irregular pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e poderá ser multado!
O escritório Rose Borges Advogados conta com profissionais preparados para ajudá-lo a solucionar problemas habitacionais.
www.roseborgesadvogados.com.br




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