SEU CONDOMÍNIO ESTÁ PREPARADO PARA A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?
- roseborgesadvogada
- 20 de set. de 2020
- 3 min de leitura

Com a entrada em vigor no último dia 18 de setembro de 2020, da Lei 13.709/18 conhecida como LGPD - Geral de Proteção de Dados, surgem diversas dúvidas sobre como os condomínios deverão proceder para tratar os seus dados.
Destacamos que a lei envolve os condomínios de maneira geral, incluindo residenciais, comerciais e as associações de moradores que possuem portaria e/ou controle de acesso.
O tratamento de dados pessoais envolve qualquer operação realizada com o dado pessoal, tais como o armazenamento, o acesso, o compartilhamento e até a exclusão. Esclarecendo que dado pessoal é qualquer dado que pode levar à identificação de uma pessoa: nome, foto, endereço de e-mail corporativo, número de telefone, hábitos de navegação, números identificadores de clientes ou colaboradores e qualquer outro dado que sirva para individualizar uma pessoa física.
Logo, os Síndicos deverão ficar atentos, pois será necessário reformular os documentos internos e tratar todos os dados pessoais que forem, de alguma forma, compartilhados ou terceirizados com empresas de administração de condomínios, gestores, contadores, empresas de segurança e monitoramento, portarias remotas e outros.
A lei conta com bases legais que legitimam e regulamentam o armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados coletados:
Consentimento: para autorização do manuseio dos dados, é necessária a manifestação inequívoca do usuário dando permissão;
Execução do contrato: permite o tratamento dos dados desde que seja necessário para o cumprimento de um contrato;
Administração/políticas públicas: órgãos públicos podem tratar e compartilhar dados pessoais para execução de políticas;
Exercício regular de direito: Por exemplo, se um colaborador demitido solicitar a eliminação de seus dados, você não precisa. Esse indivíduo possui dois anos para poder processá-lo por violações de direitos trabalhistas e caso os apague você não terá meios legais para se defender;
Órgãos de pesquisa: é permitido o tratamento de dados pessoais para fins de pesquisa, desde que anonimizados;
Proteção da vida: caso seja indispensável para proteção à vida os dados pessoais poderão ser compartilhados;
Tutela da saúde: semelhante ao anterior, será permitido o tratamento e divulgação das informações se forem essenciais para a manutenção da saúde;
Cumprimento de obrigação legal: você poderá manusear os dados se necessário para cumprimento de ações legais, como o envio de informações à receita para a retenção de imposto de renda na fonte;
Proteção ao crédito: empresas e birôs de crédito trabalham com esses dados e poderão continuar prestando tal serviço desde que se adequem à lei.
Qual o papel da Administradora de Condomínios diante da LGPD
O condomínio edilício por não ter personalidade jurídica, por si só não é impactado diretamente pela LGPD, exceto nos contratos com os seus colaboradores e terceiros.
Normalmente os condomínios coletam dados pessoais tais como: Nome, RG, CPF e número de telefone são solicitados pela portaria para permitir a entrada de visitantes – todos são dados considerados não sensíveis. Além disso, existem os dados de funcionários armazenados e encaminhados para contadores ou diretamente para as administradoras incluindo-se os dados dos moradores.
Assim, as administradoras de condomínios são as que mais devem se preocupar, pois estão por trás das pastas de prestação de contas, folhas de pagamento ou de toda a gestão financeira e administrativa do condomínio. Portanto, é essencial que as administradoras realizem o tratamento seguro de informações nos condomínios e em seu próprio ambiente. Isso vai desde o que está armazenado em seus computadores e nuvem, até o limite de acessos a arquivos impressos.
QUER SE ADEQUAR À LGPD E NÃO SOFRER MULTAS?
MANDE-NOS UMA MENSAGEM OU AGENDE SEU ATENDIMENTO.
Dra. Roselene de Souza Borges, Set/20.





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