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SOU FILHO ÚNICO PRECISO FAZER INVENTÁRIO?

  • roseborgesadvogada
  • 4 de mar.
  • 2 min de leitura

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O filho único precisa fazer inventário para receber os bens que serão transmitidos pelos pais?

 

A resposta é SIM!!! 


Ser filho(a) único(a) não é uma exceção para a obrigatoriedade de realização do inventário, uma vez que esse procedimento é o único meio legal de transmitir os bens do(a) falecido(a) aos herdeiros.


Assim, mesmo que o(a) falecido(a) tenha deixado apenas um imóvel e um herdeiro, esse imóvel só se tornará propriedade do herdeiro após a conclusão do inventário e o registro na matrícula do bem, podendo ser dada a finalidade que se quiser, como a venda do imóvel à terceiros, por exemplo.


Logo, essa não é uma justificativa para evitar o inventário. A diferença é que, quando há apenas um herdeiro, não haverá partilha, apenas adjudicação de bens, o que significa que o único herdeiro adquire a totalidade dos bens.

 

A única hipótese em que não será necessário abrir o inventário é em caso de o(a) falecido(a) não ter deixado nenhum bem. Mas caso o(a) falecido(a) tenha deixado dividas, é aconselhável fazer o chamado “inventário negativo”, para ser apresentado aos credores do falecido e assim, proteger os bens particulares dos herdeiros, pois estes não responderão por estas dívidas.

 

E se o falecido deixou uma conta bancária conjunta com o herdeiro único? Mesmo sendo este o caso, 50% do saldo existente na conta pertencia ao falecido, sendo, portanto, necessário o inventário para regularizar e dar baixa no CPF junto à Receita Federal. Verifique no seu Estado se há isenção de pagamento do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.


De outro lado, mesmo que somente um dos irmãos tenha conta conjunta com o(a) falecido(a), o STJ tem entendimento de que, com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se a pena de sonegados ao cotitular que, com dolo ou má-fé, ocultar valores. Ou seja: após o falecimento do titular, deve ser feito o inventário para levantando saldo da conta, seja corrente, seja poupança. 


Você sabia disso?


Compartilhe essa informação com aquele herdeiro que acha que não precisa realizar inventário!

 


 
 
 

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