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Você tem usado a Alienação Fiduciária como garantia em seus contratos de Compra e Venda?

  • roseborgesadvogada
  • 22 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

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Alienação fiduciária em garantia é uma espécie contratual destinada à compra e venda de bens imóveis ou de bens móveis. Sua característica essencial é o fato de o devedor fiduciante (indivíduo que recorre a essa modalidade de financiamento para obter o bem desejado) transferir ao credor fiduciário (qualquer pessoa fisica ou jurídica ou instituição financeira que concede o financiamento) a propriedade do bem que pretende adquirir, até que haja o pagamento completo da dívida.


Ao fim do prazo de financiamento, caso o devedor consiga quitá-lo integralmente, a propriedade do bem é transferida ao mesmo pelo banco ou instituição financeira.


Contudo, na hipótese de inadimplemento pelo não pagamento da dívida, a execução do contrato ocorre pela via extrajudicial.


Em outras palavras, a cobrança é mais rápida, pois não depende da intervenção judicial, possuindo as seguintes etapas:

  1. Através do contrato de alienação fiduciária com bem em garantia, o devedor tem ciência das datas de vencimento das parcelas desde o momento em que contraiu a dívida e firmou o contrato. Logo, o não pagamento da prestação desde o data do vencimento, faz com que o devedor seja constituído em mora. Todavia, a Lei 9.514/97 exige que nessa situação de inadimplência o devedor seja notificado para que tenha ciência, após o período de carência acordado no contrato, e realize o pagamento das prestações vencidas no prazo de 15 dias (purgação da mora);

  2. Com a notificação do devedor, e no caso do não pagamento dessas parcelas em atraso, o Cartório de Registro de Imóveis certifica o fato e, após a apresentação do comprovante de pagamento do imposto da transmissão da propriedade pelo credor, ocorrerá o registro da consolidação da propriedade em nome do financiador do contrato, ou seja, a transferência da propriedade do imóvel que havia sido dado em garantia ao credor torna-se completa, de modo que o credor consolida a bem ao seu patrimônio;

  3. Uma vez consolidada a propriedade em nome do fiduciário, este deverá promover a realização de leilão público para a venda do imóvel nos 30 dias subsequentes, observando as disposições legais.


Precisa de mais informações? Envie-nos uma mensagem que estaremos prontos para lhe esclarecer. 

 
 
 

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