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CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

  • roseborgesadvogada
  • 7 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2023




A cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa o seu direito à sucessão, ou seja, a sua parte na herança deixada pelo falecido.

A cessão de direitos hereditários pode ser feita por meio de uma escritura pública, que é um documento oficial lavrado em um cartório de notas, que comprova a vontade das partes envolvidas. A cessão de direitos hereditários pode ser útil para quem quer comprar um imóvel de herdeiros, mas não quer esperar o processo de inventário, que é a divisão dos bens entre os herdeiros. No entanto, a cessão de direitos hereditários tem algumas características e requisitos que devem ser observados, tais como:


  • A sucessão deve estar aberta, ou seja, o falecido deve ter deixado bens a serem partilhados entre os herdeiros. Não se pode ceder direitos sobre a herança de uma pessoa viva.

  • A cessão de direitos hereditários deve ser feita por todos os herdeiros, ou pelo menos por aqueles que detêm os direitos sobre o imóvel que se quer comprar. Caso contrário, o comprador não terá a propriedade plena do bem, mas apenas uma fração dele.

  • A cessão de direitos hereditários deve ser feita com a anuência do cônjuge do herdeiro cedente, se este for casado sob o regime de comunhão parcial de bens, ou de qualquer outro regime que implique em comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. Isso porque o cônjuge do herdeiro cedente também tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens que pertencem ao casal.

  • A cessão de direitos hereditários implica em pagamento de impostos, tanto pelo herdeiro cedente, que deve recolher o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), referente ao recebimento da herança, quanto pelo comprador, que deve recolher o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), referente à aquisição do imóvel.


Portanto, por meio da cessão de direitos hereditários, ao comprar um imóvel do falecido, é uma forma de antecipar a transferência da propriedade do bem, mas requer cuidados e precauções para evitar problemas jurídicos e fiscais.


É recomendável que as partes envolvidas sejam assessoradas por um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório, que possa orientar sobre os riscos e as vantagens da cessão de direitos hereditários, bem como elaborar o contrato e a escritura pública de forma adequada e segura. 


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