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Como transformar um prédio com vários proprietários em um condomínio

  • roseborgesadvogada
  • 18 de jul.
  • 2 min de leitura
Como Transformar um Prédio com Vários Proprietários em Condomínio

Transformar um prédio com vários proprietários em um condomínio formalmente constituído envolve diversas etapas legais e administrativas no Brasil. Veja o passo a passo:


1. Instituição do Condomínio


A instituição do condomínio é o ato jurídico essencial. Nessa etapa, o(s) proprietário(s) ou o grupo de coproprietários devem elaborar um memorial de instituição, que descreverá as unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, etc.), suas respectivas frações ideais de terreno e as áreas comuns do edifício.


Documentos necessários para o registro incluem:


- Memorial de instituição de condomínio;

- Projeto arquitetônico aprovado pelos órgãos municipais;

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável;

- Convenção de condomínio (veja passo 2);

- Certidões negativas e matrícula do imóvel atualizada;

- "Habite-se" (alvará de construção, caso ainda não exista).


2. Convenção de Condomínio


Após a instituição, os condôminos redigem a convenção de condomínio, que determina regras internas, direitos e deveres dos condôminos, administração, regimento interno, entre outros pontos. Essa convenção deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos interessados e registrada em cartório.


A convenção deve conter:

- Discriminação e individualização das unidades autônomas;

- Fração ideal atribuída a cada unidade;

- Definição do destino das unidades (residencial, comercial);

- Critérios de rateio das despesas comuns e cobrança das cotas;

- Descrição da administração (síndico, conselho);

- Competências de assembleia e quórum de deliberação;

- Regras sobre sanções e uso de áreas comuns.


3. Registro em Cartório de Registro de Imóveis


O próximo passo é protocolar o memorial de instituição, as plantas aprovadas e a convenção já assinada no Cartório de Registro de Imóveis. Uma vez registrado, o imóvel deixa de ser uma posse coletiva e passa a ser dividido em unidades autônomas, cada uma com matrícula individualizada, tornando efetivo o condomínio.


4. Regularização e Atualização


A partir do registro:


- Cada unidade passa a ter matrícula própria, podendo ser vendida, financiada ou transmitida separadamente.

- Cada condômino tem direitos e deveres sobre sua unidade e sobre as partes comuns.


5. Legislação Aplicável


Os principais dispositivos que regem essa transformação são:

- Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio e Incorporações);

- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.331 a 1.358;

- Leis municipais e estaduais, quando aplicáveis.


Você deve procurar sempre o auxílio de um advogado especializado e de um arquiteto ou engenheiro é fundamental para garantir a legalidade do processo e evitar problemas futuros.


Assim, o prédio deixa de ser só um bem indiviso entre várias pessoas e passa a ter uma estrutura jurídica de condomínio regularizada.



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