
Como transformar um prédio com vários proprietários em um condomínio
- roseborgesadvogada
- 18 de jul.
- 2 min de leitura
Como Transformar um Prédio com Vários Proprietários em Condomínio
Transformar um prédio com vários proprietários em um condomínio formalmente constituído envolve diversas etapas legais e administrativas no Brasil. Veja o passo a passo:
1. Instituição do Condomínio
A instituição do condomínio é o ato jurídico essencial. Nessa etapa, o(s) proprietário(s) ou o grupo de coproprietários devem elaborar um memorial de instituição, que descreverá as unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, etc.), suas respectivas frações ideais de terreno e as áreas comuns do edifício.
Documentos necessários para o registro incluem:
- Memorial de instituição de condomínio;
- Projeto arquitetônico aprovado pelos órgãos municipais;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável;
- Convenção de condomínio (veja passo 2);
- Certidões negativas e matrícula do imóvel atualizada;
- "Habite-se" (alvará de construção, caso ainda não exista).
2. Convenção de Condomínio
Após a instituição, os condôminos redigem a convenção de condomínio, que determina regras internas, direitos e deveres dos condôminos, administração, regimento interno, entre outros pontos. Essa convenção deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos interessados e registrada em cartório.
A convenção deve conter:
- Discriminação e individualização das unidades autônomas;
- Fração ideal atribuída a cada unidade;
- Definição do destino das unidades (residencial, comercial);
- Critérios de rateio das despesas comuns e cobrança das cotas;
- Descrição da administração (síndico, conselho);
- Competências de assembleia e quórum de deliberação;
- Regras sobre sanções e uso de áreas comuns.
3. Registro em Cartório de Registro de Imóveis
O próximo passo é protocolar o memorial de instituição, as plantas aprovadas e a convenção já assinada no Cartório de Registro de Imóveis. Uma vez registrado, o imóvel deixa de ser uma posse coletiva e passa a ser dividido em unidades autônomas, cada uma com matrícula individualizada, tornando efetivo o condomínio.
4. Regularização e Atualização
A partir do registro:
- Cada unidade passa a ter matrícula própria, podendo ser vendida, financiada ou transmitida separadamente.
- Cada condômino tem direitos e deveres sobre sua unidade e sobre as partes comuns.
5. Legislação Aplicável
Os principais dispositivos que regem essa transformação são:
- Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio e Incorporações);
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), artigos 1.331 a 1.358;
- Leis municipais e estaduais, quando aplicáveis.
Você deve procurar sempre o auxílio de um advogado especializado e de um arquiteto ou engenheiro é fundamental para garantir a legalidade do processo e evitar problemas futuros.
Assim, o prédio deixa de ser só um bem indiviso entre várias pessoas e passa a ter uma estrutura jurídica de condomínio regularizada.





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