top of page

Reforma em Apartamentos

  • roseborgesadvogada
  • 24 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de mar. de 2021



Você sabia que toda e qualquer reforma em apartamento deve ter em primeiro lugar a aprovação e a autorização do Síndico?




A resposta é SIM!! O condômino deverá enviar ao Síndico, antes do início de qualquer obra, os documentos necessários, para que haja expressa aprovação e autorização:

- termo de responsabilidade;

- plano de reformas;

- cronograma do andamento da obra;

- lista de funcionários que trabalharão na obra e

- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT? (Registro de Responsabilidade Técnica) - quando necessários.


E quais obras necessitam de ART/RRT:


· instalação de ar-condicionado;

· mudança de posição/lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;

· abertura de portas ou cozinha americana;

· fechamento ou envidraçamento de sacadas;

· buracos ou perfurações de lajes;

· instalação de banheira;

· reformas onde há necessária intervenção de engenheiro eletricista;

· reparo ou alteração nas instalações de gás;

· troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas, para retirada do revestimento;

· alterações estruturais do apartamento;

. Restauração de fachadas;

. Manutenção de elevadores

. Inspeção de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPCDA)

. Revisão ou reforço de rede elétrica e manutenção de transformadores

. Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária

. Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos

. Substituição de revestimentos

. Abertura ou fechamento de vãos


E quais obras não necessitam de ART/RRT:


· pintura dentro da unidade;

· pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que dispensem o uso de ferramentas de alto impacto e não alterem a estrutura do condomínio;

· instalação de redes de proteção;

· substituição do forro de gesso, desde que tenha características semelhantes ao anterior.

Ao exigir a ART/RRT o Síndico e o Condômino ficam protegidos, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.


*** Dra. Roselene de Souza Borges, sócia-proprietária da Rose Borges Advogados, é especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Consultora na implantação das regras da LGPD.


 
 
 

Comentários


© 2020 por ROSE BORGES ADVOGADOS

bottom of page