Reforma em Apartamentos
- roseborgesadvogada
- 24 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar. de 2021

Você sabia que toda e qualquer reforma em apartamento deve ter em primeiro lugar a aprovação e a autorização do Síndico?
A resposta é SIM!! O condômino deverá enviar ao Síndico, antes do início de qualquer obra, os documentos necessários, para que haja expressa aprovação e autorização:
- termo de responsabilidade;
- plano de reformas;
- cronograma do andamento da obra;
- lista de funcionários que trabalharão na obra e
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT? (Registro de Responsabilidade Técnica) - quando necessários.
E quais obras necessitam de ART/RRT:
· instalação de ar-condicionado;
· mudança de posição/lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
· abertura de portas ou cozinha americana;
· fechamento ou envidraçamento de sacadas;
· buracos ou perfurações de lajes;
· instalação de banheira;
· reformas onde há necessária intervenção de engenheiro eletricista;
· reparo ou alteração nas instalações de gás;
· troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas, para retirada do revestimento;
· alterações estruturais do apartamento;
. Restauração de fachadas;
. Manutenção de elevadores
. Inspeção de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPCDA)
. Revisão ou reforço de rede elétrica e manutenção de transformadores
. Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária
. Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos
. Substituição de revestimentos
. Abertura ou fechamento de vãos
E quais obras não necessitam de ART/RRT:
· pintura dentro da unidade;
· pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que dispensem o uso de ferramentas de alto impacto e não alterem a estrutura do condomínio;
· instalação de redes de proteção;
· substituição do forro de gesso, desde que tenha características semelhantes ao anterior.
Ao exigir a ART/RRT o Síndico e o Condômino ficam protegidos, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.
*** Dra. Roselene de Souza Borges, sócia-proprietária da Rose Borges Advogados, é especialista em Direito Imobiliário e Condominial e Consultora na implantação das regras da LGPD.





Comentários