Regime Especial de Tributação - RET
- roseborgesadvogada
- 19 de mar.
- 1 min de leitura
Você que é construtor ou incorporador, sabe o que é o RET?
RET significa: Regime Especial de Tributação e é muito usado na construção civil para obter lucros e vantagens tributárias na hora da venda do seu imóvel incorporado.
Recentemente houve uma mudança muito significativa no RET.
A Instrução Normativa RFB n° 2.256/2025, que altera a IN RFB n° 2.179/2024, foi alterada para deixar claro que a incidência do RET é imediata após a comunicação de adesão à Receita, sob condição resolutiva quando da apreciação do mérito pela fazenda.
Anteriormente as empresas não podiam recolher os tributos a menor até que fosse deferido o pedido, o que vinha demorando, muitas vezes, mais de 360 dias.
A nova norma altera a forma de adesão ao RET, permitindo maior segurança jurídica e previsibilidade para as empresas do setor.
Entre os destaques, está a criação de um CNPJ provisório em caso de recurso contra o indeferimento da opção: A nova regra prevê a inscrição de ofício da incorporação no CNPJ, vinculada ao evento "109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação", sempre que houver recurso contra indeferimento da adesão ao RET.
Isso significa que as empresas poderão iniciar a execução das obras e recolher seus tributos sob o RET enquanto aguardam a decisão do recurso apresentado contra o indeferimento da opção, evitando embaraços para o começo das obras.
O RET passa a ser ainda mais estratégico no contexto e cenário da reforma tributária para as atividades de incoporação.
Importante vitória para o setor da construção!!
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