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REGISTRO DE MARCA

  • roseborgesadvogada
  • 7 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2023



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A proteção de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma forma de garantir os direitos exclusivos sobre o uso de um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços no mercado.

A marca é um elemento importante para a identidade, a reputação e a competitividade de uma empresa, pois permite diferenciar seus bens ou serviços dos concorrentes e criar uma relação de confiança com os consumidores. Por isso, é essencial proteger a marca no INPI, que é o órgão responsável pelo registro e pela fiscalização das marcas no Brasil.


O registro de marca no INPI confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, por um prazo de 10 anos, renovável por períodos iguais e sucessivos. Além disso, o registro de marca no INPI permite ao titular:


  • impedir que terceiros usem, sem autorização, marcas idênticas ou semelhantes que possam causar confusão ou associação indevida com a sua marca;

  • licenciar o uso da marca a outras empresas, mediante contrato, e receber royalties pelo seu uso;

  • ceder ou transferir a marca a outra pessoa ou empresa, mediante contrato, e receber uma contrapartida financeira;

  • defender a marca contra atos de violação, concorrência desleal, falsificação, pirataria ou imitação.


Portanto, a proteção de marca no INPI é uma forma de assegurar o valor e a exclusividade de um dos ativos mais importantes de uma empresa, que é a sua identidade no mercado.


A marca é um instrumento de comunicação, de diferenciação e de fidelização dos clientes, que pode gerar vantagens competitivas e aumentar o lucro da empresa. Por isso, é recomendável que as empresas busquem o registro de marca no INPI o quanto antes, para evitar que seus sinais distintivos sejam usurpados ou prejudicados por terceiros.

 
 
 

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