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REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DEMONSTRA TRANSPARÊNCIA E DÁ SEGURANÇA JURÍDICA AO COMPRADOR

  • roseborgesadvogada
  • 19 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

O Memorial de Incorporação é obrigatório por Lei.

Este documento que deve ser elaborado antes mesmo do lançamento das obras, muitas vezes é negligenciado pelas construtoras, que não providenciam seu registro em cartório de imóveis antes de comercializar as unidades.


Afinal, o registro do memorial de incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis – como obriga a lei nº 4.591/1964 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias -, exige que a construtora apresente documentos que comprovem idoneidade e condições financeiras mínimas, assegurando que o empreendimento será entregue.


Além de ser crime, a multa por falta de memorial de incorporação é alta: chega a 50% do valor pago pelo imóvel em favor dos consumidores.

A existência do memorial de incorporação assegura a regularidade jurídica do empreendimento. À partir do registro deste documento, os compradores dos imóveis podem levar para registro no cartório de imóveis seus contratos de promessa de compra e venda, ou de compra e venda definitiva.


Corretores de Imóveis devem ficar atentos à documentação do empreendimento, sob pena de responderem solidariamente na esfera judicial, em cojunto a Construtora/Incorporadora, caso haja algum problema com o empreendimento.


  • Dra. Roselene de Souza Borges. Advogada e sócia-proprietária do escritório Rose Borges Advocacia e Consultoria Jurídica, nas cidades de Alfenas/MG e São Paulo/SP. Especialista em Direito Empresarial, Contratual, Imobiliário e Condominial. Membro da OAB SP e da OAB MG. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da 21ª Subseção-OAB da Comarca de Alfenas/MG.


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