
SCP e SPE: Navegando Entre Oportunidades e Armadilhas no Mercado Imobiliário
- roseborgesadvogada
- 11 de jun.
- 3 min de leitura
SCP e SPE: Navegando Entre Oportunidades e Armadilhas no Mercado Imobiliário
Instrumentos Societários em Ascensão
No cenário empresarial brasileiro, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) e as Sociedades de Propósito Específico (SPE) ganharam destaque significativo, particularmente no mercado imobiliário. Essas modalidades societárias representam alternativas valiosas para estruturação empresarial, otimização da gestão e estratégias de desenvolvimento de negócios, incluindo possibilidades legítimas de planejamento fiscal.
Aplicações Inadequadas e Seus Perigos
Contudo, observa-se frequentemente uma distorção na utilização dessas ferramentas jurídicas. Muitos empreendedores e profissionais contábeis aplicam essas estruturas de maneira equivocada, criando exposições desnecessárias a riscos e potenciais obrigações futuras.
Vejamos um exemplo prático dessa problemática:
Uma empresa do ramo imobiliário, visando contornar a tributação convencional sobre vendas de imóveis, decide comercializar “participações societárias” em SCP ou SPE para compradores interessados. Os adquirentes efetuam pagamentos escalonados sob o título de “integralização de capital social”, com indexação por indicadores econômicos (CUB, INCC, IGPM, entre outros). O contrato social, numa tentativa de transparência, chega a especificar qual unidade habitacional cada participante receberá quando da dissolução da sociedade.
A Linha Divisória: Verdadeiros Sócios versus Compradores
Existe uma diferenciação essencial entre a figura do sócio genuíno e a do adquirente de bem. Sócios legítimos assumem conjuntamente os riscos empresariais, participando proporcionalmente tanto dos resultados positivos quanto das perdas. Compradores, diferentemente, gozam de proteções consumeristas e não se sujeitam aos riscos típicos da atividade empresarial. Quando a empresa enfrenta dificuldades, o sócio verdadeiro arca com as consequências, enquanto o adquirente preserva suas garantias legais.
Fundamentos Jurídicos e Nulidades
O ordenamento jurídico estabelece que qualquer disposição que retire de um sócio sua participação nos resultados societários, sejam lucros ou prejuízos, carece de validade. Uma sociedade legítima não pode assegurar devolução de capital investido nem a entrega de bem determinado. Quando uma parte entrega recursos financeiros e a outra se obriga à entrega de bem específico, configura-se relação de compra e venda, não sociedade.
Estruturas societárias onde os “sócios” não apresentam características genuínas de sócios podem ser judicialmente desconsideradas. Em sociedades autênticas, os aportes de capital objetivam a geração de lucros, que são posteriormente apurados, aprovados em assembleia e distribuídos entre os participantes.
Objetivo Econômico das Sociedades
A formação de uma sociedade busca primariamente a exploração de atividade econômica visando lucro e sua posterior distribuição entre sócios ou acionistas. Uma sociedade não deve servir meramente para proteger interesses particulares dos “sócios” independentemente do desempenho econômico da entidade, como se fosse uma associação.
Obstáculos Operacionais
Para além das questões jurídicas, existem dificuldades práticas, incluindo limitações para retirada de sócios de SPE durante suas atividades (salvo previsão contratual específica) e impedimentos para aumento de capital social (incluindo ingresso de novos sócios) quando o capital atual permanece não integralizado.
Repercussões de Práticas Inadequadas
A conjunção entre empresários mal informados e profissionais contábeis sem preparação adequada pode gerar consequências severas. Entre os principais riscos estão a desconsideração judicial da SCP ou SPE e a tributação retroativa dos valores diferidos, resultando em cobrança de tributos acrescidos de penalidades.
A Necessidade de Orientação Especializada
Para minimizar riscos desnecessários e maximizar os benefícios de um planejamento eficaz, é imprescindível que profissionais contábeis e empresários mantenham-se adequadamente capacitados e atualizados. O acompanhamento de consultores experientes e qualificados torna-se indispensável. Sem essa precaução, o que deveria constituir estratégia empresarial pode converter-se em significativo problema financeiro e jurídico.
Reflexão Final
Suas estruturas societárias atuais estão em conformidade com as melhores práticas de mercado e a legislação em vigor? Uma revisão criteriosa de contratos e operações pode ser o diferencial entre o sucesso estratégico e complicações futuras.





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