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O que eu devo fazer para receber um imóvel de herança?

  • roseborgesadvogada
  • 18 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

O que eu devo fazer para receber um imóvel de herança?


O falecimento de um ente querido não transforma você automaticamente no legítimo novo proprietário da herança, bem como se você comprou um imóvel anteriormente à morte do proprietário e não providenciou a escritura pública, não dá para ser registrado imediatamente só o contrato.


Os procedimentos devem e precisam ser realizados e enquanto o inventário não for finalizado, você possui apenas “o futuro direito não exercido sobre a herança”. 


Quais são os passos a serem realizados se o falecido é um familiar? 

Primeiro, você deve contratar um advogado para que o inventário seja feito. O inventário é um documento com todos os bens da pessoa falecida, onde inclui também o imóvel. Esse processo pode ser realizado em cartório de notas, feito extrajudicialmente, desde que não haja testamento, briga entre os herdeiros ou menor de idade envolvido.

Então, o cartório solicita as certidões referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não haja pendências. Depois é necessário pagar o ITCMD ou ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos). Este valor é cobrado sobre o valor de todos os bens do inventário, com uma alíquota variando entre 4% e 8%.

Com a escritura finalizada, o próximo passo é levar a documentação ao cartório do Registro de Imóveis para atualizar a matrícula. Se não houver nenhuma nota devolutiva, fica pronto em no máximo 30 dias e o imóvel passa do nome da pessoa que morreu para o nome dos herdeiros.


E o que pode ocorrer em caso de não realização do inventário?

Se o inventário não for realizado, os herdeiros podem pagar multas e sofrer restrições. Por exemplo:

1) O imóvel não pode ser vendido, sendo uma das maiores causas de frustração para quem não faz o inventário.

2) Multa no ITCMD. Este imposto deve ser pago em até 60 dias após o óbito. Caso contrário, o Estado poderá cobrar multas sobre ele, aumentando sua quantidade.

3) O imóvel pode ser desvalorizado, caso um possível comprador descubra que o imóvel está com o inventário pendente. Afinal, ele terá de esperar até a finalização do processo e partilha de bens.

4) Os bancos podem bloquear imediatamente as movimentações de contato do falecido e, com isso, seus herdeiros podem ser impedidos de sacar saldos bancários.

5) Os herdeiros podem ser impedidos de receber aluguéis, já que a imobiliária deve pagar os rendimentos recebidos somente ao inventariante ou aos herdeiros que constarem como proprietários na matrícula do imóvel. E o nome constará na matrícula após a conclusão do inventário.


E se eu não for herdeiro(a), mas comprei o imóvel antes do falecimento?

Nesse caso você também precisa procurar um advogado especializado para entrar com um processo de Adjudicação Compulsória, que poderá ser feito extrajudicialmente. Ou ainda com uma Ação de Usucapião, dependendo do caso.


Qualquer dúvida estamos à disposição para ajudar e dar segurança jurídica em negócios futuros.


Por Dra. Rose Borges, advogada especializada em Direito Imobiliário; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB seccional Alfenas/MG; Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB seccional São Paulo.




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