REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS - COMO FAZER - 4 passos simples
- roseborgesadvogada
- 30 de nov. de 2021
- 3 min de leitura

Se o seu imóvel não tem documentação em dia, seja por qual for o motivo, você está correndo riscos e está perdendo dinheiro.
Por mais que a regularização de um imóvel possa ser complicada em alguns casos, ela faz-se necessária, pois ao querer vendê-lo, você deverá regulariza-lo.
Veja aqui diferentes casos de imóveis irregulares, e soluções para regularizar seu imóvel com sucesso!
REGULARIZAR UM IMÓVEL SEM ESCRITURA
Em transações imobiliárias, a formalização de compra e venda de imóveis é feita através de Escritura Pública, que será feita em um Cartório de Notas. Lá, ela fica registrada em um livro próprio, e é portanto possível solicitar uma nova via do documento no momento em que for preciso.
No entanto, há proprietários que não têm escritura do imóvel. Isso ocorre pelo fato do proprietário de fato não ser quem consta na matrícula do imóvel (Registro Imobiliário), ou porque só foi feito um contrato (compomisso) particular de compra e venda ou porque não foi lavrada a necessária escritura pública e registrada no RI local.
Nesses casos, o dono corre riscos, podendo até perder a propriedade.
Além disso, as imobiliárias não costumam vender imóveis sem escritura, o que dificulta a venda do imóvel.
É possível, no entanto, regularizar um imóvel sem escritura, e há algumas alternativas a escolher:
A) Confecção da Escritura Pública
A confecção de uma nova escritura deve ser a solução para a regularização do proprietário e para lavrar custa cerca de 4% do valor do imóvel (ITBI), mais as taxas do Cartório;
b) Encontrar os antigos proprietários
Alternativamente, é possível buscar os antigos donos ou herdeiros, e requisitar que a escritura seja emitida. Essa é a alternativa mais barata e simples. Para tanto, é preciso comparecer a um cartório junto aos antigos donos e apresentar um Título de Compra, ou seja, um documento que atesta oficialmente a negociação e registra que o imóvel existe.
c) Usucapião
O usucapião é um procedimento perante a lei para oficializar a posse de um terreno por um prazo determinado. O usucapião pode ter validade entre 5 e 15 anos. O objetivo é comprovar que o proprietário mora no imóvel há ao menos cinco anos.
O interessado deve comparecer junto com um advogado a um Cartório de Notas na cidade em que localiza-se o imóvel. Os documentos que deverão ser levados são:
Ata Notarial, que será obtida no Cartório de Notas;
Planta do terreno/imóvel e memorial descritivo, ambos assinados por um profissional competente com ART;
Listagem de certidões negativas dos distribuidores localizados próximos ao imóvel;
Justo título, documento que atesta a aquisição do bem;
Provas da posse: contas antigas, documentos, recibos, IPTU's
REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE FOI FEITO COM “CONTRATO DE GAVETA”
Quando um imóvel é vendido sem uma comprovação oficial, dizemos que foi um “contrato de gaveta”. Esse tipo de negociação não altera, em termos oficiais, quem é o proprietário do imóvel. Isso significa que, mesmo se o novo proprietário já morar no imóvel novo, o antigo proprietário poderá vendê-lo novamente para outro comprador.
Além do mais, se houver financiamento imobiliário e as parcelas deixarem de serem pagas, o Banco financiador poderá pedir a retomada do imóvel e você poderá perdê-lo.
Ou ainda, se houver uma invasão do imóvel, o "dono" não conseguirá acionar o Judiciário para retomada do imóvel por não ter a propriedade do mesmo.
Uma possibilidade é pedir que o antigo dono do imóvel (vendedor) formalize a transferência através de contrato ou através de escritura pública, com a anuência do proprietário original.
REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE NÃO TEM “HABITE-SE”
O “habite-se” é um documento emitido pela prefeitura da cidade que apresenta informações sobre a obra, e se respeitou as exigências locais de construção. Quem não tem o documento paga mais caro no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e pode ainda ser multado pela prefeitura.
Ainda que o processo possa ser longo e custoso, obter o “habite-se” é possível:
1º passo: O primeiro passo para a regularização é contratar um engenheiro para confeccionar ou atualizar a planta do imóvel, e conferir se ele está atendendo às exigências locais de construção.
2º passo: Agora, entre em contato com a prefeitura para entregar a planta do imóvel e requerer a sua regularização.
REGULARIZAR UM IMÓVEL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO
O inventário é o processo judicial de organização dos bens de um proprietário que faleceu. A regularização pode ser feita de duas maneiras:
a) Extrajudicialmente
Neste caso, o inventário é confeccionado em um cartório, por meio da escritura pública. O processo é muito mais rápido e menos burocrático e os seu custo não é alto.
É necessário a presença de um advogado que auxiliará os herdeiros e as partes.
b) Judicialmente
Necessariamente tramita perante o Poder Judiciário, em situações em que há herdeiro(s) incapaz ou menor, ou quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou declaração de última vontade (testamento). Porém, já existe a possibilidade de mesmo tendo menores ou incapazes ou testamento, poderá ser feito extrajudicialente. O tempo de duração pode ser muito longo, pois depende de toda a máquina do Judiciário que se encontra exacerbada de trabalho.
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